POLÍTICA DE PREVENÇÃO E COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO, AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO E À PROLIFERAÇÃO DE ARMAS DE DESTRUIÇÃO EM MASSA
Disposições Administrativas
Número da versão 1 Data da aprovação 26 de novembro de 2024 Data de início da próxima revisão 26 de novembro de 2025 ou sob demanda Área responsável Diretoria de Integridade e Compliance DO OBJETO, DA VIGÊNCIA, DOS PRINCÍPIOS E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
- Esta Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (“Política”) tem por objetivo consolidar as diretrizes estabelecidas, definir papéis e responsabilidades, estabelecer os procedimentos e os controles internos, bem como disseminar o conhecimento sobre o tema de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (“PLD/FTP”) no âmbito das operações da Futuras Apostas, conforme os requisitos das Leis nº 9.613/1998, nº 12.846/13, nº 13.810/2019, nº 14.790/2023, da Portaria SPA/MF nº 1.143/2024 e de outras legislações e regulamentações aplicáveis.
- Por meio desta Política, reitera-se o compromisso da alta administração da Futuras Apostas em garantir a conformidade com a legislação e com as regulamentações aplicáveis, bem como a observância de elevados padrões éticos e de governança na condução dos negócios.
- Esta Política tem vigência indeterminada, devendo ser revisada e aprovada pela Diretoria periodicamente, conforme disposto nesta Política, ou, caso haja mudanças na legislação e regulamentações aplicáveis.
- Esta Política tem como princípios e diretrizes a manutenção da ética e da legalidade em todas as atividades exercidas pela Futuras Apostas, o melhoramento contínuo de suas diretrizes, a colaboração com as Autoridades Públicas na disseminação de boas práticas e na promoção dos mecanismos de controle de PLD/FTP para mitigação de riscos de práticas ilícitas.
TERMOS E DEFINIÇÕES
Para fins dessa Políticas, considera-se:
- Apostador: pessoa natural que realiza Aposta.
- Aposta: ato por meio do qual se coloca determinado valor em risco na expectativa de obtenção de um prêmio.
- Lavagem de Dinheiro: processo pelo qual indivíduos ou organizações tentam conferir um aspecto de legalidade a recursos provenientes de infrações penais. Isso envolve a Ocultação da origem, propriedade, localização e natureza desses recursos, que são inseridos na economia de maneira transitória ou permanente. O objetivo é permitir que os agentes criminosos usufruam dos benefícios econômicos derivados de atividades ilícitas previamente cometidas. O processo se dá em três fases independentes, que podem ocorrer de forma simultânea ou individualizada, são elas:
- Lavagem de Dinheiro: processo pelo qual indivíduos ou organizações tentam conferir um aspecto de legalidade a recursos provenientes de infrações penais. Isso envolve a Ocultação da origem, propriedade, localização e natureza desses recursos, que são inseridos na economia de maneira transitória ou permanente. O objetivo é permitir que os agentes criminosos usufruam dos benefícios econômicos derivados de atividades ilícitas previamente cometidas. O processo se dá em três fases independentes, que podem ocorrer de forma simultânea ou individualizada, são elas:
- Ocultação: é a etapa em que o agente realiza transações suspeitas e caracterizadoras do crime de Lavagem de Dinheiro. Esta fase consiste na segregação física entre o agente e o dinheiro ilícito por meio de diversas transações complexas para desassociar a fonte ilegal do dinheiro.
- Integração: A Integração é a fase final do processo de Lavagem de Dinheiro, na qual os recursos “lavados” são disponibilizados aos criminosos de forma aparentemente legal. Nesse estágio, os fundos, após terem passado por diversas camadas de disfarce, são reinseridos na economia formal por meio de investimentos em negócios legítimos, compra de bens de luxo ou outros ativos, permitindo que os criminosos usufruam desses recursos sem levantar suspeitas sobre sua origem ilícita.
- Financiamento do Terrorismo: consiste na reunião de fundos e/ou capital para a realização de atividades terroristas. Esses fundos podem ser provenientes de doações ou ganho de diversas atividades lícitas ou ilícitas, como crimes em geral.
- Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa: consiste na captação de recursos, de forma lícita ou ilícita, com o propósito prestar apoio financeiro à proliferação de armas de destruição em massa, que podem ser biológicas, químicas ou nucleares.
- Pessoa Exposta Politicamente (“PEP”): em conformidade com a Resolução Coaf nº 40/21, consideram-se pessoas expostas politicamente os indivíduos que desempenham ou tenham desempenhado nos últimos 5 (cinco) anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiros, cargos, empregos ou funções públicas relevantes (como chefes de estado, políticos de alto escalão, membros do judiciário e executivos de empresas públicas), assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo até segundo grau. Além disso, são exemplos de situações que caracterizam relacionamento próximo e acarretam o enquadramento de cliente como pessoa politicamente exposta, como controle direto ou indireto, de cliente pessoa jurídica.
- Know Your Customer (KYC - Conheça Seu Cliente): Procedimento de coleta e verificação de informações de identificação de clientes para avaliar seu perfil de risco e assegurar que a relação comercial se mantém em conformidade com os padrões de integridade e as legislações de prevenção à Lavagem de Dinheiro.
- Também serão adotados nesta Política os conceitos definidos no Artigo 3º da Portaria SPA/MF Nº 1.143, de 11 julho de 2024, conforme aplicável.
DIRETRIZES
- rograma de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa da Futuras Apostas visa prevenir o envolvimento da estrutura e dos produtos e serviços da Futuras Apostas em atividades ilícitas, em cumprimento à legislação e regulamentação vigentes.
- É responsabilidade de todos os empregados, parceiros, prestadores de serviço, inclusive terceirizados, e fornecedores, o conhecimento, a compreensão dos termos desta Política, bem como a busca em prevenir e detectar operações ou transações que apresentem características atípicas a fim de combater os crimes de Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa. As leis e regulamentos que tratam sobre esses temas, bem como as regras e diretrizes estabelecidas por esta Política, devem ser obrigatoriamente cumpridos.
- A Futuras Apostas avaliará periodicamente os produtos e serviços por ela oferecidos sob a perspectiva dos riscos de utilização indevida de tais produtos e serviços para a prática de Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo, Proliferação de Armas de Destruição em Massa e delitos correlatos, tomando as providências necessárias para a mitigação de tais riscos.
- O conhecimento de qualquer indício de Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa ou outro ato ilícito deverá ser comunicado à Diretoria de Integridade e Compliance através dos canais indicados no item 7.3 desta Política, a qual é responsável por averiguar as informações reportadas e, caso aplicável, após processo de análise, comunicar aos órgãos reguladores.
- A Futuras Apostas se compromete, por meio desta Política, aprovada por sua Diretoria, a desenvolver e manter processos, procedimentos e controles efetivos para a prevenção, detecção e combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa, bem como outros delitos correlatos, que reflitam as melhores práticas nacionais e internacionais.
PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
Toda a estrutura organizacional da Futuras Apostas possui atribuições específicas no combate à Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo, Proliferação de Armas de Destruição em Massa e outros delitos correlatos, conforme descrito a seguir:
- Diretoria da Futuras Apostas
É de responsabilidade da Diretoria do Brazino 777:
i. Deliberar sobre as diretrizes aplicáveis às questões de PLD/FTP envolvendo a operação da Futuras Apostas, contemplados nesta Política, bem como providenciar os recursos humanos, financeiros e tecnológicos para assegurar a efetividade e a melhoria contínua dos procedimentos destinados ao tema. - Diretoria de Integridade e Compliance
É de responsabilidade da Diretoria de Integridade e Compliance:
i. Implementar e acompanhar o cumprimento desta Política, das demais normas aplicáveis e suas respectivas atualizações;
ii. Cumprir as determinações dos órgãos reguladores para atuação na PLD/FTP;
iii. Assegurar a conformidade com a legislação, as normas, os regulamentos e as políticas internas que disciplinam a PLD/FTP;
iv. Disseminar e atuar como multiplicador da cultura de prevenção e combate aos crimes de Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo, Proliferação de Armas de Destruição em Massa e outros delitos correlatos;
v. Assegurar que o cadastro dos usuários da plataforma e dos Apostadores seja realizada sob a ótica PLD/FTP, de forma a mitigar riscos para a Futuras Apostas, assegurando procedimentos para a identificação e o monitoramento de PEPs e de usuários da plataforma e Apostadores classificados como em situação de alto risco, de acordo com as políticas internas da Futuras Apostas e do procedimento institucional de Conheça seu Cliente (KYC);
vi. Interagir com órgãos reguladores;
vii. Implementar procedimentos para identificação, monitoramento e comunicação ao COAF, dentro do prazo regulatório, das atividades e/ou operações suspeitas de Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa;
viii. Analisar previamente os projetos de desenvolvimento de novos produtos e serviços, inclusive novas tecnologias, com objetivo de mitigar os riscos de tais produtos, serviços e/ou tecnologias envolverem e/ou serem utilizados para prática de crimes de Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa;
ix. Elaborar e manter à disposição da alta administração, auditorias e reguladores, os relatórios e o registro das obrigações regulatórias referentes à PLD/FTP, obedecendo o prazo regulamentar;
x. Implementar processos de due diligence periódicos das instituições de pagamento e instituições financeiras com as quais a Futuras Apostas mantenha relacionamento;
xi. Preparar treinamentos e palestras para os empregados, parceiros e prestadores de serviços, inclusive terceirizados, que promovam a conscientização sobre o crime de Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa e auxiliem na detecção de operações que caracterizem indícios destes crimes; e,
xii. Revisar e avaliar a eficiência quanto à implementação e aos controles previstos nesta Política. - Departamento Jurídico
É de responsabilidade do Departamento Jurídico:
i. Estabelecer procedimentos jurídicos para a Futuras Apostas, visando assegurar o cumprimento das exigências legais e normativas relacionadas à PLD/FTP; e,
ii. Auxiliar, apoiar as respostas de requerimentos legais e regulatórios. - Departamento de Recursos Humanos
É de responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos:
i. Adotar controles quanto ao conhecimento dos empregados e colaboradores antes do início de suas atividades; e
ii. Realizar análise reputacional durante a fase de contratação e acompanhar a situação econômico-financeira dos empregados e colaboradores, em vistas à PLD/FTP. - Empregados e colaboradores
É de responsabilidade de todos os empregados e colaboradores da Futuras Apostas:
i. Comunicar à Diretoria de Integridade e Compliance se algum conflito de interesse for identificado, com finalidade de assegurar o desempenho de suas funções com independência;
ii. Monitorar as operações atípicas; e
iii. Observar os critérios necessários para garantir legalidade das operações. - Tecnologia da Informação
It is the responsibility of Information Technology Department:
i. É de responsabilidade da Tecnologia da Informação:
- Diretoria da Futuras Apostas
DILIGÊNCIAS PLD/FTP
Avaliação Interna de Riscos
i. A Avaliação Interna de Riscos dá-se à luz das normas PLD/FTP, de forma a mitigar riscos financeiros, jurídicos e reputacionais para a Futuras Apostas, assegurando a identificação e o monitoramento de operações suspeitas.
ii. Além disso, a adoção de procedimentos de qualificação dos Apostares ou usuários da plataforma terá como finalidade a identificação e o monitoramento da compatibilidade entre a capacidade econômico-financeira do Apostador e as operações por ele realizadas, a identificação de PEPs e de usuários da plataforma e Apostadores classificados como em situação de alto risco, de acordo com as políticas e procedimentos da Futuras Apostas e da legislação específica, especialmente a Portaria SPA/MF nº 1.143/2024.- Abordagem Baseada em Risco
i. A Futuras Apostas adota uma abordagem baseada em risco, estipulada através de verificação de categorias e variáveis em matriz de risco própria. Essa ação assegura que as medidas adotadas para combater a Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa sejam proporcionais aos riscos identificados no processo de aceitação, monitoramento e manutenção do relacionamento da Futuras Apostas com os Apostadores, usuários da plataforma, empregados, parceiros e prestadores de serviços terceirizados. Do mesmo modo, assegura que as medidas adotadas para combater a Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa sejam proporcionais aos riscos atrelados às suas atividades de operacionalização de Apostas, à contratação e desenvolvimento de produtos e às suas operações com ativos financeiros e imobiliários.
ii. A Futuras Apostas reconhece que o setor de Apostas apresenta riscos específicos e elevados para práticas de Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo e atividades fraudulentas devido ao volume, complexidade e natureza das transações realizadas em sua plataforma. Essa Política destina-se a identificar, monitorar e mitigar esses riscos através de procedimentos específicos e ferramentas tecnológicas avançadas
iii. A Futuras Apostas adota um programa de prevenção focado nos seguintes tipos de riscos específicos:
a) Movimentação Suspeita de Créditos e Débitos: Controle rigoroso para transações que envolvam movimentação de valores entre contas de usuários sem clara justificativa econômica.
b) Transações de Valor Elevado ou Fracionamento: Identificação de usuários que realizam Apostas ou depósitos de valores elevados em uma única transação ou fracionamento de valores altos em várias transações menores para evitar alerta.
c) Uso de Microtransações: Monitoramento de microtransações em grande volume, que podem indicar tentativas de lavar dinheiro por meio de movimentações de pequenas quantias de forma repetitiva.
d) Manipulação de Odds: Identificação de manipulação de odds em Apostas, especialmente aquelas envolvendo eventos esportivos suspeitos de fraudes organizadas, com o intuito de beneficiar Apostadores específicos.
e) Perfil Financeiro do Usuário: Verificação da compatibilidade entre o perfil financeiro declarado e o volume de Apostas realizadas.
f) Geolocalização e Área de Atuação: Identificação de usuários localizados em regiões de alto risco para Lavagem de Dinheiro ou onde práticas de jogo são comumente associadas a atividades ilícitas.
g) Associação com Outros Usuários de Alto Risco: Verificação de conexões entre contas que indiquem possíveis redes de usuários envolvidos em fraudes ou Lavagem de Dinheiro."
iv. A Futuras Apostas, em conformidade com os Artigos 24 e 25 da Portaria SPA/MF nº 1.143/2024, compromete-se a implementar procedimentos de monitoramento, seleção e análise que garantam a identificação completa das apostas e operações a elas associadas, incluindo suas características, partes envolvidas, valores, modalidades de apostas e métodos de pagamento. A organização dará atenção especial às apostas e operações que careçam de fundamento econômico ou jurídico, sejam incompatíveis com as práticas usuais da atividade ou do mercado, ou apresentem indícios de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou outros crimes correlatos.
v. Adicionalmente, operações envolvendo pessoas suspeitas de crimes de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo, pessoas domiciliadas em jurisdições consideradas de alto risco, resistência ou fornecimento de informações falsas por apostadores, contribuições financeiras atípicas ou transações que indiquem manipulação, ocultação ou fraude, contas vinculadas a pessoas politicamente expostas ou intermediários não autorizados, prêmios suspeitos de manipulação de resultados ou uso em atividades ilícitas, ou quaisquer outras características que, por sua natureza incomum, possam indicar a prática de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou outros crimes correlatos serão rigorosamente analisadas.
vi. A Futuras Apostas revisará e atualizará sua matriz de risco, ao menos, cada seis meses ou sempre que mudanças significativas no perfil de risco setorial sejam detectadas. Essas revisões incluirão análise de novas metodologias de Lavagem de Dinheiro e financiamento ao terrorismo adaptadas ao setor de Apostas.
vii. As transações identificadas automaticamente como suspeitas serão analisadas pela equipe de compliance para determinar a necessidade de comunicação aos órgãos reguladores. A Futuras Apostas manterá registros detalhados dessas transações e da análise realizada, visando auditorias internas e externas. - Abrangência
i. A avaliação interna identifica e avalia riscos quanto à sua probabilidade de ocorrência e à magnitude dos impactos financeiro, jurídico e reputacional para a Futuras Apostas.
ii. A metodologia a ser utilizada na avaliação interna de risco terá como abrangência o perfil de risco dos usuários da plataforma e Apostadores, da instituição, incluindo o modelo de negócio e a área geográfica de atuação, das operações, transações, produtos e serviços, abrangendo todos os canais de distribuição e a utilização de novas tecnologias, bem como das atividades exercidas pelos empregados, parceiros e prestadores de serviços, inclusive terceirizados.
iii. Devem ser definidas categorias de risco que possibilitem a adoção de controles de gerenciamento e de mitigação reforçados para as situações de maior risco e a adoção de controles simplificados nas situações de menor risco, sendo apurado um rating de risco por modelo algoritmo para os perfis acima avaliados. No processo de avaliação interna de risco, quando disponível, devem ser consideradas no processo as avaliações realizadas e disponibilizadas por entidades públicas do País relativas ao risco de Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa.
iv. A avaliação deve ser documentada e aprovada pela Diretoria de Integridade e Compliance, bem como ser disponibilizada para ciência das demais Diretorias. A periodicidade de revisão da avaliação interna de riscos deve ser de no máximo um ano, quando ocorrerem alterações significativas nos perfis de risco que suportam tal avaliação, sendo tais situações destacadas nos procedimentos operacionais descritos nos manuais específicos.
- Abordagem Baseada em Risco
- Avaliação de Novos Produtos, Serviços e Tecnologias
i. A Futuras Apostas possui procedimentos internos de aprovação prévia de novos produtos e serviços, incluindo a utilização de novas tecnologias para a sua oferta, ou ainda, para a oferta de produtos e serviços já existentes.
ii. A Diretoria de Integridade e Compliance é responsável por analisar e avaliar previamente os novos produtos e serviços, incluindo novas tecnologias, com objetivo de mitigar os riscos de tais produtos envolverem e/ou serem utilizados para prática de crimes de Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa. - Treinamentos e Capacitação
i. A Futuras Apostas possui ações de aculturamento por meio de treinamento e capacitação, que abordam diversos temas relevantes ao processo de governança, integridade e agenda ASG (ambiental, social e governança), dentre eles o treinamento de PLD/FTP.
ii. Quando do início de relacionamento, a Futuras Apostas utiliza ferramenta interna para a realização de treinamentos on-line para todos os empregados, colaboradores e para a alta administração, bem como para terceiros relevantes com base na avaliação interna de risco. Anualmente, o conteúdo dos treinamentos é submetido a revisão pela Diretoria de Integridade e Compliance, e todos os empregados, colaboradores, membros da alta administração e terceiros, conforme aplicável, devem realizar sua reciclagem de forma obrigatória.
iii. Os treinamentos são compostos por uma parte conceitual e por outra dedicada à avaliação da assimilação do conhecimento adquirido. A área de recursos humanos deve manter controle atualizado dos treinamentos, bem como manter os dados dos empregados e colaboradores que não realizaram tal treinamento, e os que não atingiram o percentual determinado de assimilação.
iv. A Futuras Apostas também promove treinamentos específicos para as áreas consideradas sensíveis para PLD/FTP. - Manutenção de Informações
i. Os documentos e dados cadastrais referentes às operações e serviços, incluindo gravações e procedimentos voltados ao conheça seu cliente, funcionário, parceiro e/ou prestadores de serviços, serão armazenados pela Futuras Apostas pelo período mínimo de 5 (cinco) anos, contados da data do encerramento do vínculo da Futuras Apostas com o cliente, funcionário, parceiro e/ou prestador de serviço respectivo, em atenção às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/18).. - Comunicação de Operações Suspeitas ao COAF
i. As operações, situações ou propostas com indícios de Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa serão comunicadas aos órgãos reguladores competentes, quando aplicável, em cumprimento as determinações legais e regulamentares.
ii. Todas as operações suspeitas devem ser comunicadas à Diretoria de Integridade e Compliance em até 24 horas após a identificação. A análise inicial será realizada dentro de 48 horas para determinar a necessidade de encaminhamento ao COAF, que deverá ocorrer em no máximo 3 dias úteis após a detecção inicial.
iii. As operações consideradas suspeitas e os procedimentos para cadastro e comunicação ao COAF serão dispostos em Procedimento específico. - Avaliação de Efetividade
i. Anualmente (data-base de 31 de dezembro), a Diretoria de Integridade e Compliance elaborará o relatório de Avaliação de Efetividade dos processos de PLD/FTP aqui estabelecidos, a ser encaminhado para ciência (até 31 de março do ano seguinte) à Diretoria da Futuras Apostas. O relatório em questão deve conter informações que descrevam a metodologia adotada na avaliação de efetividade, dos procedimentos, controles e testes aplicados, a qualificação dos avaliadores e correção de eventuais deficiências identificadas.
ii. Além disso, o relatório de Avaliação de Efetividade deve conter a avaliação dos procedimentos destinados a conhecer os usuários da plataforma e Apostadores (incluindo a verificação e a validação das informações dos usuários da plataforma e Apostadores e a adequação dos dados cadastrais), dos procedimentos de monitoramento, seleção, análise e comunicação ao COAF (incluindo a avaliação de efetividade dos parâmetros de seleção de operações e de situações suspeitas), da governança da política de PLD/FTP, das medidas de desenvolvimento da cultura organizacional voltadas à PLD/FTP, dos programas de capacitação periódica de pessoal e dos procedimentos destinados a conhecer os empregados, parceiros e prestadores de serviços terceirizados. - Procedimentos de Identificação e Verificação de Identidade dos Clientes (KYC)
i. A Futuras Apostas realizará a verificação de identidade de todos os novos clientes no momento do cadastro. Esse processo de identificação exigirá o fornecimento de informações completas, incluindo nome completo, data de nascimento, CPF ou passaporte (no caso de estrangeiros), endereço completo com envio de documentação comprobatória, contas bancárias, biometria facial e informações de contato. Cada cliente deverá comprovar a autenticidade dessas informações por meio de documentos oficiais válidos e atualizados.
ii. A Futuras Apostas adotará procedimentos rigorosos de validação para verificar a autenticidade dos documentos apresentados pelos clientes. A plataforma usará tecnologias de reconhecimento óptico de caracteres (OCR) e validação biométrica para confirmar que os documentos apresentados são genuínos e correspondem ao titular da conta.
iii.A identificação de clientes classificados como Pessoas Expostas Politicamente (PEPs) ou de alto risco será realizada com verificação adicional, exigindo documentos complementares, quando aplicável, e validação de informações financeiras. Para esses casos, será realizada uma análise aprofundada do histórico financeiro e da fonte dos recursos para garantir que as transações estejam alinhadas com o perfil econômico do cliente.
iv. A Futuras Apostas está comprometida em prevenir e combater a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo, em conformidade com as leis aplicáveis e padrões internacionais. Como parte desse compromisso, a Empresa realiza verificações regulares junto à Lista de Sanções das Nações Unidas e outras listas de sanções aplicáveis.
v. Caso qualquer indivíduo seja identificado na Lista de Sanções das Nações Unidas ou em qualquer lista equivalente, a Empresa deverá imediatamente congelar todos os ativos, contas ou transações relacionados, conforme exigido por lei. A Empresa se compromete a informar as autoridades competentes, conforme exigido pela legislação aplicável, e a prestar assistência em eventuais investigações ou medidas de cumprimento que possam ser necessárias.
PENALIDADES
O descumprimento da legislação e/ou regulamentação de PLD/FTP, incluindo esta Política, sujeitará os administradores, empregados, prestadores de serviços, parceiros e\ou fornecedores, às penalidades aplicáveis que vão desde penalidades administrativas até criminais, por Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo, Proliferação de Armas de Destruição em Massa e Fraudes. A negligência e a falha voluntária são consideradas descumprimento desta Política e do Código de Ética e Conduta da Futuras Apostas.
Qualquer violação comprovada, como a não comunicação de operações suspeitas ou a falha no cumprimento dos procedimentos de KYC, resultará em medidas disciplinares, que podem incluir advertências, suspensão e, em casos de reincidência ou má-fé, rescisão do contrato de trabalho.
A inobservância ao que determina essa política poderá ser reportada à Diretoria de Integridade e Compliance através dos seguintes canais: [email protected].
REVISÕES ANUAIS
Esta Política é revisada anualmente, ou em períodos menores, conforme necessário, para assegurar sua adequação às melhores práticas e à legislação aplicável.
RESPONSABILIDADE PELA POLÍTICA
A Diretoria de Integridade e Compliance da Futuras Apostas é a responsável pela elaboração, revisão e implantação da presente Política e está disponível para prestar orientações e maiores informações em relação a esta Política e à legislação aplicável.